Como alugar imóvel em Maravilha: garantias, caução e reajuste
Fiador, caução, seguro-fiança: o que a Lei do Inquilinato permite, quanto pode ser a caução e como funciona o reajuste anual do aluguel em Maravilha.
Revisado em 22 de outubro de 2026.
1. Visite antes de pagar qualquer coisa
Combine a visita com a imobiliária que anuncia e só assine e pague depois de ver o imóvel. Na Imob Aqui, nenhum valor passa pelo site, e cada anúncio mostra quem atende.
2. As garantias que a lei permite
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) lista as garantias do aluguel: caução, fiança (o fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O contrato pode ter só uma delas: pedir duas garantias no mesmo contrato é proibido (art. 37, parágrafo único).
Muitos anúncios de Maravilha dizem qual garantia aceitam; na busca de aluguel dá para filtrar os que não pedem fiador.
3. Caução: até três meses
A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança; no fim do contrato volta para quem alugou, com o rendimento (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º).
4. Reajuste uma vez por ano
O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses (Lei 10.192/2001), pelo índice escrito no contrato (IGP-M, IPCA ou outro). A calculadora de reajuste da Imob Aqui faz a conta com o percentual do índice.
Fontes
Este guia informa; não substitui a orientação da imobiliária, do cartório ou de um advogado.