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Como alugar imóvel em Maravilha: garantias, caução e reajuste

Fiador, caução, seguro-fiança: o que a Lei do Inquilinato permite, quanto pode ser a caução e como funciona o reajuste anual do aluguel em Maravilha.

Revisado em 22 de outubro de 2026.

1. Visite antes de pagar qualquer coisa

Combine a visita com a imobiliária que anuncia e só assine e pague depois de ver o imóvel. Na Imob Aqui, nenhum valor passa pelo site, e cada anúncio mostra quem atende.

2. As garantias que a lei permite

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) lista as garantias do aluguel: caução, fiança (o fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O contrato pode ter só uma delas: pedir duas garantias no mesmo contrato é proibido (art. 37, parágrafo único).

Muitos anúncios de Maravilha dizem qual garantia aceitam; na busca de aluguel dá para filtrar os que não pedem fiador.

3. Caução: até três meses

A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança; no fim do contrato volta para quem alugou, com o rendimento (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º).

4. Reajuste uma vez por ano

O aluguel só pode ser reajustado a cada 12 meses (Lei 10.192/2001), pelo índice escrito no contrato (IGP-M, IPCA ou outro). A calculadora de reajuste da Imob Aqui faz a conta com o percentual do índice.

Fontes

Este guia informa; não substitui a orientação da imobiliária, do cartório ou de um advogado.